RAPOSO Advocacia da Saúde

Erro Médico · São Luís/MA

Erro médico aconteceu. Você tem direito a resposta.

Quando um diagnóstico errado, uma cirurgia mal conduzida ou uma prescrição equivocada causa dano, a lei garante responsabilização civil do profissional e da instituição. O escritório analisa o caso, identifica a falha e aciona a via judicial cabível.

O Que Fazemos

Escopo concreto, sem promessa.

01

Erro de Diagnóstico

Diagnóstico tardio, equivocado ou omitido que levou ao agravamento da condição clínica. Atuação para apuração de responsabilidade civil com pedido de indenização por danos materiais e morais, com base na conduta culposa do profissional e no nexo causal com o dano sofrido.

02

Erro Cirúrgico e Pós-Operatório

Falha em procedimento cirúrgico: técnica inadequada, lesão de estrutura indevida, esquecimento de material ou condução inadequada do período pós-operatório. A jurisprudência reconhece responsabilidade também por complicações evitáveis após a cirurgia, não apenas durante o procedimento.

03

Erro de Medicação e Prescrição

Prescrição incorreta, dosagem errada, troca de medicamento ou falha na administração hospitalar que causou dano ao paciente. Um dos tipos mais frequentes de ação por erro médico no Brasil, segundo dados do CNJ.

04

Cirurgia Plástica Estética

Caso específico em que a jurisprudência do STJ reconhece obrigação de resultado: o médico deve comprovar excludente de responsabilidade quando o resultado não é atingido. Atuação em casos de dano estético, cicatriz grave, complicação evitável e abandono pós-operatório.

Como Funciona

Três passos, sem juridiquês.

01

Análise do caso

Você descreve o que aconteceu e compartilha os documentos disponíveis: prontuário, laudos, receituários e relatórios médicos. O escritório avalia a existência de nexo causal entre a conduta médica e o dano sofrido, ou a perda de uma chance real de cura ou melhora.

02

Estratégia e prova

Sendo o caso viável, define-se a estratégia: responsabilidade do profissional, da instituição ou de ambos, conforme o vínculo e a natureza da falha. O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do paciente. O escritório orienta sobre como obter e utilizar a prova pericial.

03

Ingresso da ação

A ação é ajuizada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Em casos de agravamento em curso, é possível pedir tutela de urgência para garantir o custeio do tratamento imediato.

Nota técnica

Responsabilidade do médico (subjetiva)

  • Exige comprovação de culpa: negligência, imprudência ou imperícia (CDC art. 14, parágrafo 4º, e CC art. 951).
  • Exceção: cirurgia plástica estética é obrigação de resultado (STJ).

Responsabilidade do hospital (objetiva)

  • Pelos serviços próprios do estabelecimento: responsabilidade objetiva (CDC art. 14, caput).
  • Quando há vínculo entre médico e instituição, o hospital responde solidariamente (STJ, AgInt no REsp 2.220.066/TO, 2025).

Teoria da perda de uma chance

  • Quando não há nexo causal direto comprovado, a teoria permite responsabilização.
  • Basta demonstrar que a falha privou o paciente de oportunidade séria de cura, melhora ou sobrevivência.
  • Consolidada pelo STJ entre 2023 e 2026.

Inversão do ônus da prova e prazo

  • O CDC art. 6º, VIII permite inversão do ônus da prova em favor do paciente.
  • Prazo: 5 anos a partir do conhecimento do dano (CDC art. 27, Súmula 608/STJ).

Fonte: STJ · CNJ

Perguntas Frequentes

Erro médico é a falha do profissional de saúde decorrente de negligência (falta de cuidado), imprudência (ação sem cautela) ou imperícia (falta de habilidade técnica), que cause dano ao paciente. Não é qualquer resultado ruim: complicações inerentes ao procedimento, devidamente informadas ao paciente, não configuram erro. O que caracteriza o erro é a conduta abaixo do padrão esperado do profissional e o nexo causal com o dano sofrido.

Prontuário médico, laudos de exames, receituários, relatórios médicos e qualquer registro do atendimento. O prontuário é o documento central: o médico tem obrigação legal de mantê-lo e fornecê-lo ao paciente. Em casos de dificuldade de acesso, o escritório orienta sobre como obtê-lo.

A responsabilidade varia conforme o vínculo. Se o médico tem vínculo com o hospital (emprego, convênio ou preposto), o hospital responde solidariamente pelos danos, desde que comprovada a culpa do profissional. Se não há vínculo, a responsabilidade é exclusiva do médico. Cada caso é analisado individualmente para definir quem deve integrar o polo passivo da ação.

O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do paciente, quando presentes os requisitos de hipossuficiência técnica. Além disso, quando não há certeza absoluta do nexo causal, a teoria da perda de uma chance pode ser aplicada: basta demonstrar que a falha do profissional privou o paciente de uma oportunidade séria de cura, melhora ou sobrevivência.

A ação começa com a petição inicial e, se houver urgência médica em curso, pedido de tutela de urgência para garantir o custeio do tratamento imediato. O processo segue com prova pericial, que é central nos casos de erro médico: um perito nomeado pelo juiz analisa os documentos e emite laudo técnico. Após as manifestações das partes, o juiz profere sentença. Na maioria dos casos não há necessidade de audiência, pois as provas são documentais e periciais.

Sim. Quando a falha médica causa sofrimento comprovado, sequelas ou agravamento do quadro clínico, é possível pedir indenização por danos morais em conjunto com os danos materiais (gastos com tratamento, lucros cessantes). Em casos de óbito, a família também pode pleitear pensionamento mensal e indenização por dano moral.

O prazo é de 5 anos a partir do conhecimento do dano, conforme o art. 27 do CDC, aplicado pelo STJ à relação de consumo entre paciente e prestador de serviços de saúde (Súmula 608 do STJ). O prazo começa a contar não da data do procedimento, mas do momento em que o paciente toma ciência do dano e de sua extensão.

Sim. As ações de responsabilidade civil médica podem ser conduzidas remotamente na maioria dos casos. O atendimento é feito em qualquer estado, por WhatsApp ou videoconferência, sem necessidade de deslocamento.

Sofreu um dano por falha médica? Vamos analisar o seu caso.

Preencha o formulário para iniciar a análise de viabilidade. Prefere falar agora? WhatsApp (98) 99186-9895

OAB/MA nº 8.717

Erro médico: análise do seu caso

Conte o que aconteceu. A análise é confidencial e o primeiro retorno é em linguagem simples, sem compromisso.