RAPOSO Advocacia da Saúde

Negativa de Plano de Saúde · Atendimento em todo o Brasil

Plano de saúde negou tratamento, exame ou cirurgia?

A recusa pode ser analisada à luz do contrato, das regras da ANS e das circunstâncias clínicas. Em situações urgentes, pode ser avaliada a medida adequada ao caso. Atendimento remoto em todo o Brasil, com sede em São Luís/MA.

O envio das informações não cria relação advogado-cliente, não garante o ajuizamento da ação nem qualquer resultado. A análise depende da documentação e das circunstâncias do caso.

O que fazer logo após a recusa

Peça o número do protocolo e a justificativa da operadora. O relatório médico deve explicar o diagnóstico, o tratamento indicado, a urgência e os riscos de adiamento, quando existirem. Esses elementos ajudam a verificar se a recusa tem fundamento contratual ou técnico. Mesmo sem todos os documentos, o protocolo e os registros disponíveis podem permitir uma análise inicial. Situações urgentes recebem análise prioritária.

O Que Fazemos

Escopo concreto, sem promessa.

01

Cirurgias e internações

Análise da cobertura contratada, da indicação médica, da justificativa apresentada pela operadora, da urgência do quadro e da disponibilidade da rede. A recusa de um procedimento cirúrgico não é, por si só, indevida: o exame considera o contrato, as regras aplicáveis e a documentação clínica.

02

Exames e tratamentos

Verificação da previsão contratual, do enquadramento nas regras aplicáveis, da fundamentação do pedido médico e do motivo informado pela operadora. Recusas apoiadas em justificativa genérica ou sem resposta conclusiva podem ser questionadas, conforme as circunstâncias.

03

Urgência e emergência

Solicitações caracterizadas como urgência ou emergência seguem tratamento próprio, com resposta e garantia de atendimento imediatas. A análise considera o enquadramento legal e clínico, a documentação disponível e a conduta da operadora diante da solicitação.

04

Home care

A internação domiciliar depende da indicação clínica, do contrato, da relação com eventual internação hospitalar e das necessidades comprovadas do paciente. Não há obrigatoriedade automática: cada pedido exige avaliação individual da documentação.

05

Próteses, órteses e materiais cirúrgicos

A recusa ou substituição de materiais deve ser analisada considerando a indicação médica, a finalidade do procedimento, as alternativas existentes e a justificativa técnica da operadora. A divergência entre médico e operadora exige exame do caso concreto.

06

Procedimento fora do rol da ANS

A ausência no rol não encerra automaticamente a análise. A cobertura excepcional depende do preenchimento cumulativo dos critérios definidos pelo STF na ADI 7.265, e a avaliação não se apoia apenas na prescrição ou no relatório apresentado pela parte.

O que ajuda na análise da negativa

Cada situação exige documentos diferentes e levanta perguntas próprias. A tabela indica o que costuma ser útil reunir, sem antecipar conclusão sobre a legalidade da recusa.

SituaçãoDocumentos úteisPontos que precisam ser avaliados
Cirurgia ou internaçãoSolicitação e relatório do médico assistente, protocolo, justificativa da operadora, exames e carteirinha.Cobertura contratada, indicação clínica, urgência, disponibilidade da rede e motivo apresentado pela operadora.
Exame ou tratamentoPedido médico, relatório com diagnóstico e indicação, protocolo e resposta da operadora.Previsão contratual, enquadramento nas regras aplicáveis, existência de alternativa disponível e justificativa técnica da recusa.
Urgência ou emergênciaRelatório que descreva o quadro e o risco, atendimento realizado, protocolo e qualquer comunicação da operadora.Enquadramento legal e clínico da urgência ou emergência, documentação disponível e conduta da operadora diante da solicitação.
Home careRelatório detalhado da equipe assistente, prescrição dos cuidados, histórico de internação e contrato, quando disponível.Indicação clínica, relação com eventual internação hospitalar, necessidades comprovadas do paciente e previsão contratual.
Prótese, órtese ou materialIndicação do material com justificativa técnica, descritivo do procedimento e resposta da operadora sobre recusa ou substituição.Finalidade do procedimento, alternativas existentes, fundamentação da indicação e justificativa técnica apresentada pela operadora.
Procedimento fora do rolPrescrição do profissional assistente, literatura científica de suporte, registro na Anvisa e resposta da operadora.Preenchimento cumulativo dos critérios definidos pelo STF na ADI 7.265 e prova produzida no caso concreto.

Como Funciona

Três passos, sem juridiquês.

01

Envio das informações

O visitante envia o relato, o protocolo e os documentos disponíveis. O envio não cria relação advogado-cliente.

02

Análise individual

São verificados contrato, cobertura, indicação clínica, justificativa da operadora, regras da ANS, urgência e documentos.

03

Orientação sobre medidas possíveis

Conforme o caso, podem ser avaliados pedido de reanálise, reclamação administrativa ou medida judicial. A adoção de qualquer providência depende de contratação formal e aceite do caso.

Responsável pelo conteúdo

Marcelo Cosme Silva Raposo, advogado com atuação em Direito da Saúde

Marcelo Cosme Silva Raposo

Advogado — OAB/MA 8.717

Advogado inscrito na OAB/MA desde agosto de 2008. Pós-graduando em Direito da Saúde e em Inteligência Artificial Aplicada ao Direito. Atuação em Direito da Saúde.

Conteúdo revisado em 19 de julho de 2026.

Nota técnica

Justificativa da negativa

  • Diante de negativa de autorização, a operadora deve apresentar a justificativa em linguagem clara e adequada e reduzir a negativa a termo, conforme a RN nº 623/2024.
  • Guarde o número de protocolo, a negativa ou justificativa fornecida, o relatório médico fundamentado, a prescrição ou solicitação, os exames, a carteirinha, o contrato quando disponível e demais comprovantes relevantes.
  • A falta da negativa escrita não impede toda análise: o protocolo e os demais documentos podem permitir uma avaliação inicial.

Resposta da operadora e prazo de atendimento

  • Prazo de resposta e prazo para realização do atendimento são coisas distintas e não devem ser confundidos.
  • Para as demais solicitações assistenciais, a regra geral é resposta conclusiva em até cinco dias úteis; para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva, em até dez dias úteis.
  • Quando houver prazo menor previsto para assegurar o atendimento, esse prazo deve ser respeitado. Os prazos de realização variam conforme o serviço e estão disciplinados nas regras de garantia de atendimento da ANS.
  • A ausência de resposta conclusiva, a resposta genérica ou o descumprimento dos prazos pode justificar reclamação administrativa e avaliação jurídica, conforme as circunstâncias.

Urgência e emergência

  • Nas solicitações caracterizadas como urgência ou emergência, a resposta da operadora e a garantia do atendimento devem ser imediatas.
  • Para fins da Lei nº 9.656/1998, urgência abrange os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. Emergência envolve risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis e deve ser caracterizada em declaração do médico assistente.
  • O prazo de 24 horas previsto na lei refere-se à carência máxima, contada do início da vigência do contrato, para cobertura dos casos de urgência e emergência. Não é o prazo que a operadora possui para responder ou autorizar uma solicitação já caracterizada como urgente ou emergencial.
  • A extensão da cobertura também depende da segmentação contratada e das regras aplicáveis ao caso.

Procedimentos fora do rol

  • O rol da ANS é referência básica de cobertura. Tratamentos não incluídos podem ser discutidos excepcionalmente, desde que o caso preencha os critérios definidos pelo STF na ADI 7.265.
  • Os critérios são cumulativos: prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol; inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol para a condição do paciente; comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas de alto nível; e registro na Anvisa.
  • A análise judicial não pode se apoiar apenas na prescrição ou no relatório apresentado pela parte e depende da prova produzida no caso concreto.

Home care e materiais

  • A internação domiciliar depende da indicação clínica, do contrato, da relação com eventual internação hospitalar e das necessidades comprovadas do paciente.
  • A recusa ou substituição de próteses, órteses e materiais deve ser analisada considerando a indicação médica, a finalidade do procedimento, as alternativas existentes e a justificativa técnica da operadora.

Medidas administrativas

  • Antes ou paralelamente a qualquer discussão judicial, podem ser considerados o pedido de reanálise à operadora e a reclamação administrativa à ANS.
  • A escolha da via depende da urgência, da documentação disponível e das circunstâncias do caso.

Avaliação judicial e tutela de urgência

  • Quando cabível, pode ser avaliada medida judicial com pedido de tutela de urgência. A decisão e o prazo dependem do Poder Judiciário e das circunstâncias do caso.
  • O ajuizamento de uma ação não encerra automaticamente o contrato. A manutenção do plano, os pagamentos e as demais obrigações contratuais precisam ser analisados no caso concreto.

Dano moral

  • A simples recusa indevida não gera, por si só, dano moral presumido, conforme o Tema Repetitivo 1.365 do STJ.
  • Eventual indenização depende da demonstração de circunstâncias adicionais e das consequências concretas da negativa.

Prazos jurídicos

  • Os prazos jurídicos variam conforme o pedido, a natureza da controvérsia e as circunstâncias do caso.
  • Situações urgentes não devem ser adiadas com base em informações genéricas da internet.

Fonte: Lei nº 9.656/1998 · Lei nº 14.454/2022 · ADI 7.265/STF — acórdão · ANS — diretrizes da RN nº 623/2024 · ANS — FAQ da RN nº 623/2024 · ANS — prazos máximos de atendimento · STJ — Tema Repetitivo 1.365

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Perguntas Frequentes

Peça o número do protocolo e a justificativa da operadora, e solicite ao médico assistente um relatório que explique o diagnóstico, o tratamento indicado, a urgência e os riscos de adiamento, quando existirem. Reúna também exames, prescrição, carteirinha e o contrato, se tiver. Esses documentos são o ponto de partida da análise. Situações urgentes recebem análise prioritária.

Diante de negativa de autorização, a operadora deve apresentar a justificativa em linguagem clara e adequada e reduzir a negativa a termo, conforme a RN nº 623/2024. Se você não recebeu o documento, guarde o número de protocolo e os demais registros do atendimento: eles podem permitir uma avaliação inicial mesmo sem a negativa escrita.

Depende. O rol da ANS é referência básica de cobertura. Tratamentos não incluídos podem ser discutidos excepcionalmente, desde que o caso preencha os critérios definidos pelo STF na ADI 7.265. A ausência no rol não encerra automaticamente a análise, mas também não significa cobertura automática: exige análise individual.

São cinco critérios cumulativos, ou seja, todos precisam estar presentes: prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol; inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol para a condição do paciente; comprovação de eficácia e segurança baseada em evidências científicas de alto nível; e registro na Anvisa. A análise judicial não pode se apoiar apenas na prescrição ou no relatório apresentado pela parte.

Para as solicitações assistenciais em geral, a regra é resposta conclusiva em até cinco dias úteis. Para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva, o prazo é de até dez dias úteis. Nas solicitações caracterizadas como urgência ou emergência, a resposta e a garantia do atendimento devem ser imediatas. Quando houver prazo menor previsto para assegurar o atendimento, ele deve ser respeitado.

Não. São coisas distintas. Uma é o prazo para a operadora responder à solicitação; a outra é o prazo para o serviço ser efetivamente realizado, que varia conforme o tipo de atendimento e está disciplinado nas regras de garantia de atendimento da ANS. Confundir os dois leva a expectativas equivocadas.

Registre o protocolo e a data, e insista em uma resposta conclusiva. A ausência de resposta conclusiva, a resposta genérica ou o descumprimento dos prazos pode justificar reclamação administrativa e avaliação jurídica, conforme as circunstâncias. Isso não significa, por si só, que a recusa seja indevida.

Nas solicitações caracterizadas como urgência ou emergência, a resposta da operadora e a garantia do atendimento devem ser imediatas. Pela Lei nº 9.656/1998, urgência abrange acidentes pessoais e complicações no processo gestacional; emergência envolve risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis e deve ser caracterizada em declaração do médico assistente. O prazo de 24 horas refere-se à carência máxima contada do início da vigência do contrato, e não ao tempo para autorizar o atendimento. A extensão da cobertura também depende da segmentação contratada e das circunstâncias do caso.

Não automaticamente. A internação domiciliar depende da indicação clínica, do contrato, da relação com eventual internação hospitalar e das necessidades comprovadas do paciente. Cada pedido exige avaliação individual da documentação, e o relatório da equipe assistente costuma ser o documento central.

Depende do caso. A recusa ou substituição de materiais deve ser analisada considerando a indicação médica, a finalidade do procedimento, as alternativas existentes e a justificativa técnica apresentada pela operadora. Havendo divergência entre o médico assistente e a operadora, é preciso examinar a fundamentação de ambos os lados.

Não é uma exigência. Conforme o caso, podem ser avaliados pedido de reanálise à operadora, reclamação administrativa à ANS ou medida judicial. A escolha da via depende da urgência, da documentação disponível e das circunstâncias, e nada impede que orientação jurídica e via administrativa caminhem juntas.

O ajuizamento de uma ação não encerra automaticamente o contrato. A manutenção do plano, os pagamentos e as demais obrigações contratuais precisam ser analisados no caso concreto. Interromper pagamentos sem avaliação individual pode trazer riscos, como a perda da cobertura.

Não. A simples recusa indevida não gera, por si só, dano moral presumido, conforme o Tema Repetitivo 1.365 do STJ. Eventual indenização depende da demonstração de circunstâncias adicionais e das consequências concretas da negativa, e a decisão cabe ao Poder Judiciário.

Pode. O atendimento é remoto e pode abranger casos de diferentes operadoras e localidades do Brasil, sempre após análise de viabilidade, competência e documentação. Os documentos podem ser enviados digitalmente, e o contato ocorre pelos canais informados pelo escritório, com sede em São Luís/MA.

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OAB/MA 8.717

Fale com o escritório

Preencha os dados de contato e a equipe retorna para entender o seu caso. Nesta etapa não há análise jurídica e nada do seu caso é avaliado ainda.

Não escreva nem envie informações de saúde, exames, laudos ou documentos neste primeiro contato. Este formulário não pede nada disso.

Só usamos se não conseguirmos falar pelo WhatsApp.

O atendimento é remoto para todo o Brasil.

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