RAPOSO Advocacia da Saúde

Negativa de Plano de Saúde · São Luís/MA

Negativa de plano não é a palavra final.

Atuação judicial contra negativas de cirurgias, exames, internações e home care pelo plano privado, com pedido de tutela de urgência em 24 a 48 horas após o recebimento da documentação completa.

O prazo de protocolo depende do recebimento da documentação completa. A concessão da tutela de urgência é decisão exclusiva do juízo, conforme as circunstâncias do caso (Provimento OAB 205/2021).

O Que Fazemos

Escopo concreto, sem promessa.

01

Liminar para Cirurgia de Urgência

Ação judicial com pedido de tutela de urgência para liberar cirurgias e internações negadas ou adiadas pela operadora, com protocolo de ingresso em 24 a 48 horas após o recebimento da documentação completa.

02

Cobertura de Tratamento Fora do Rol

Atuação judicial fundamentada na taxatividade mitigada do rol da ANS para terapias, exames e procedimentos negados sob alegação de exclusão contratual.

03

Home Care e Internação Domiciliar

Pedido judicial para manutenção de internação domiciliar, equipe multidisciplinar e insumos prescritos, diante de recusa ou interrupção pelo plano.

04

Materiais Cirúrgicos e Próteses (OPME)

Ação para liberação de próteses, órteses e materiais especiais negados ou substituídos pela operadora contra a indicação do médico assistente.

Como Funciona

Três passos, sem juridiquês.

01

Contato Imediato

Você envia sua situação pelo formulário ou pelo WhatsApp. O primeiro retorno é rápido, em linguagem simples, sem juridiquês e sem compromisso.

02

Análise da Documentação

Você reúne os documentos da negativa do plano (relatório médico, prescrição e a recusa por escrito ou pelo número de protocolo da operadora) e recebe uma resposta objetiva sobre a viabilidade do caso, com honestidade sobre o que é possível.

03

Ingresso da Ação

Sendo o caso viável, a ação com pedido de urgência é protocolada em 24 a 48 horas após o recebimento da documentação completa, com acompanhamento direto do Dr. Marcelo Raposo.

Nota técnica

Base legal

  • A Lei 14.454/2022 estabelece o rol da ANS como referência mínima, não como teto de cobertura.
  • A constitucionalidade foi confirmada pelo STF na ADI 7.265 (Plenário, 18/09/2025, rel. Min. Barroso).

Requisitos para cobertura fora do rol (ADI 7.265/STF)

  • Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado.
  • Ausência de exclusão expressa ou análise pendente pela ANS.
  • Inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol.
  • Comprovação científica de eficácia e segurança.
  • Registro na ANVISA.

Prazos da ANS para autorização

  • 5 dias úteis para consultas e exames.
  • 10 dias úteis para internações e procedimentos de alta complexidade.
  • Resposta imediata para urgências e emergências.
  • O descumprimento configura negativa tácita e autoriza ação judicial.

Prazo para acionar a Justiça

  • 5 anos a partir do conhecimento da negativa (CDC art. 27, Súmula 608/STJ).

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Perguntas Frequentes

Não. A Lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS é referência mínima, não teto de cobertura. Quando o médico prescreve um procedimento com fundamentação clínica e há evidência científica de eficácia, o plano é obrigado a cobrir mesmo que o item não conste expressamente na lista. Negativas com esse fundamento são ilegais e contestáveis judicialmente.

Três documentos básicos: o relatório ou prescrição do médico indicando o procedimento, a negativa do plano por escrito ou o número de protocolo da recusa, e o cartão ou contrato do plano. Em casos urgentes, a análise é feita com prioridade e pode ser iniciada com documentação parcial.

A ANS estabelece prazos máximos: 5 dias úteis para consultas e exames, 10 dias úteis para internações e procedimentos de alta complexidade, e resposta imediata para urgências e emergências. O descumprimento desses prazos configura negativa tácita e já autoriza o ingresso de ação judicial.

A ação começa com a petição inicial, na qual são expostos os fatos e feito o pedido de tutela de urgência, uma decisão provisória do juiz que, em casos urgentes, costuma sair em até 48 horas e obriga o plano a autorizar o procedimento imediatamente, sob pena de multa diária. Depois disso, o plano apresenta defesa, o advogado responde e o juiz profere sentença definitiva. Em casos de plano de saúde, na maioria das vezes não há necessidade de audiência, pois as provas são documentais.

Sim. O consumidor pode registrar reclamação na ANS (pelo site ans.gov.br ou 0800 701 9656), que notifica a operadora com prazo de 5 dias úteis para resolver. O Procon também é uma via. Essas alternativas são úteis em casos não urgentes. Quando há risco à saúde, a via judicial com pedido de urgência é o caminho mais eficaz e não depende de tentativa prévia.

Sim. A ação judicial não rescinde o contrato nem impede o uso do plano para outros procedimentos. O objetivo é forçar a cobertura do que foi negado, mantendo o vínculo contratual integralmente.

Quando a negativa é abusiva e causa sofrimento ou agravamento do quadro clínico, o paciente pode pedir indenização por danos morais em conjunto com a ação principal. A jurisprudência dos tribunais reconhece esse direito de forma consolidada nas negativas indevidas, com valores que variam conforme a gravidade do caso.

Sim. O escritório atua contra qualquer operadora, planos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais, regionais ou nacionais, de qualquer estado. Como grande parte das ações contra planos de saúde pode ser conduzida remotamente, o atendimento é feito em todo o Brasil, sem necessidade de deslocamento.

Seu plano negou um procedimento? Vamos analisar o seu caso.

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OAB/MA nº 8.717

Negativa de plano de saúde

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