RAPOSO Advocacia da Saúde
Reajuste de plano de saúde

Reajuste de 5,11% em 2026: como conferir sua mensalidade

Entenda a quem se aplica o índice da ANS e por que comparar dois boletos não calcula restituição.

Atualizado em 08 de setembro de 2026 · 2 min de leitura · por RAPOSO Advocacia da Saúde

Como selecionamos e atualizamos as informações

O percentual de 5,11% é o teto autorizado pela ANS para o reajuste anual dos planos médico-hospitalares individuais e familiares regulamentados no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027. A aplicação ocorre no aniversário do contrato. A nota oficial da ANS identifica o índice e o período.

Primeiro, identifique o contrato

Antes de comparar números, confira se o plano é individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. O nome da operadora, sozinho, não informa a modalidade. Consulte o contrato, a proposta de adesão e o comunicado do reajuste.

Os coletivos seguem regras próprias. O teto dos individuais não se transforma automaticamente em limite do seu contrato coletivo. As orientações da ANS para planos coletivos explicam essa distinção.

Um exemplo numérico com limites claros

Considere uma mensalidade hipotética de R$ 1.000,00, com um único reajuste anual de 5,11%, mantendo os mesmos beneficiários, produto, descontos e faixas etárias. A referência após esse reajuste seria R$ 1.051,10.

Se o boleto atual fosse de R$ 1.200,00, a diferença numérica seria R$ 148,90. O exemplo não informa a causa da diferença. Pode haver mudança contratual ou outra cobrança que precise ser conferida. Também não prova que essa quantia seria devolvida.

Por que não multiplicar a diferença por 36?

Uma diferença no boleto atual não demonstra quanto foi pago a mais em cada mês anterior. Os valores podem ter mudado em datas distintas, e nem todos os meses terão a mesma base. Para discutir eventual restituição, é necessário reconstruir o histórico e examinar o fundamento jurídico, o período e as cobranças de cada competência.

Dividir o total pelo número de pessoas também pode enganar. Uma família com quatro pessoas hoje pode ter composição e faixas etárias diferentes das de quatro pessoas anos atrás.

O que levar para uma conferência

  • Contrato e data de aniversário.
  • Comunicados dos reajustes, com percentuais e motivos.
  • Boletos e comprovantes do período analisado.
  • Histórico de beneficiários, faixas etárias, descontos e alterações de produto.
  • Em coletivos, informações e memória de cálculo solicitadas à operadora.

A calculadora do site apresenta uma comparação quando a composição é estável e os ciclos estão disponíveis. Ela não apura abusividade nem restituição. Para compreender os critérios jurídicos, consulte a página sobre reajustes de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. A RAPOSO Advocacia da Saúde atua em Direito da Saúde. Para análise de caso concreto, entre em contato.